Estrutura


Gd - CNE

Acreditamos que a construção da ANEL deve passar pela base das Escolas e Universidades, e ser construída pelos ativistas e pelos Centros Acadêmicos, Grêmios, DCE’s e Executivas e Federações de Curso e Oposições. Queremos construir uma organização nacional de luta do movimento estudantil e para isso é fundamental que os estudantes que organizam a luta pelo país definam os rumos, a organização, as tarefas, bandeiras e plano de lutas desta organização. Por isso no CNE a ampla maioria dos delegados eleitos aprovaram uma forma de organização da ANEL que possibilitasse construir uma nova entidade de forma independente e democrática.


Como funciona a ANEL? (Aprovado no CNE)


1 - A Assembléia Nacional dos Estudantes – Livre se reunirá de dois em dois meses, podendo realizar reuniões extraordinárias.


2 – A data e local da próxima reunião serão definidas ao término da reunião onde deverá ser aprovada também uma proposta de pauta que ficará em aberto para adendos durante o período de um mês. As pautas da Assembléia Nacional dos Estudantes – Livre serão divulgadas 1 mês antes de suas reuniões.


3 - Todos os estudantes podem participar com direito a voz na Assembléia Nacional.


4 - Terão direito a voto na Assembléia Nacional dos Estudantes – Livre os delegados eleitos para representação das entidades, escolas e cursos na seguinte proporção:
a) Delegados de entidades gerais (DCEs, Federações e Executivas de Curso e Associações Municipais e Estaduais de Estudantes Secundaristas) : 3 delegados para entidades que representam mais que 5 mil estudantes e 2 delegados para entidades que representam menos que 5 mil estudantes;
b) Delegados de entidades de base (CAs, DAs e grêmios): 2 delegados.
c) Delegados de coletivos e oposições: 1 delegado com a condição que a oposição ou coletivo tenha participado de uma eleição e tenha obtido no mínimo 10% dos votos;


5 – Todas as entidades deverão realizar reuniões onde se discuta a pauta da Assembléia Nacional dos Estudantes – Livre e se elejam os delegados a participar da reunião. A eleição dos delegados poderá ocorrer através de assembléias, conselho de alunos representantes de turma (no caso de escolas de ensino médio), reunião de diretoria, reunião de diretoria aberta ou conselho de entidades de base, cabendo a entidade definir a forma de eleição.


6 – Para operacionalizar os trabalhos da Assembléia Nacional dos Estudantes – Livre será criada uma Comissão Executiva aberta à participação de todas as entidades que se propuserem na reunião da ANEL. A Comissão Executiva Aberta se reunirá quinzenalmente, sendo suas reuniões divulgadas na Internet. Não havendo possibilidade de uma reunião presencial, realizará suas reuniões através da Internet.


7 – A Comissão Executiva Aberta compete:
a) Executar as resoluções da Assembléia Nacional dos Estudantes – Livre;
b) Auxiliar as entidades da sede da próxima reunião da Assembléia Nacional a convocar e sediar a reunião;
c) Responder a acontecimentos emergenciais de acordo com as posições definidas pela Assembléia Nacional dos Estudantes – Livre;


8 – Criação de um site e jornal semestral da Assembléia Nacional dos Estudantes – Livre para divulgar suas campanhas e lutas do movimento estudantil. As entidades que participam ou constroem a Assembléia Nacional dos Estudantes – Livre deverão se comprometer com cotas mensais ou semestrais para financiar as atividades da Assembléia, com o objetivo de fazer valer o princípio da independência financeira do movimento estudantil.


9 - As entidades que constroem ou participam da ANEL deverão convocar Assembléias Estaduais ou Municipais da ANEL que funcionarão de acordo com os mesmos critérios das Assembléias Nacionais e poderão ocorrer antes ou depois das reuniões nacionais, ou de acordo com a dinâmica das lutas em cada estado.


10 – A ANEL realizará de dois em dois anos, o Congresso Nacional dos Estudantes, fórum máximo da ANEL. Por decisão da ANEL poderá se convocar um Congresso Nacional dos Estudantes extraordinário entre o intervalo de um Congresso e outro.